
Somos JIPEIROS!…
Somos também cidadãos e, como todo cidadão, passamos a semana “aprisionados” aos nossos deveres e compromissos(trabalhos, estudos, obrigações domésticas etc.). Porém, nos finais de semana praticamos nossa “terapia” nos enfiando nas trilhas, nas matas, nas erosões, na lama ou nas dunas, onde testamos nossos reflexos e habilidades dirigindo em locais de difícil acesso, superando obstáculos para chegarmos onde os carros “comuns” não conseguem ir seja por esporte ou lazer. E o melhor de tudo é colocar em prática a SOLIDARIEDADE, marca maior dos Jipeiros e praticantes do Off Road em qualquer parte do mundo, ajudando uns aos outros ou mesmo auxiliando a terceiros.
Nas mídias comuns facilmente encontramos notícias de Jipeiros auxiliando grupos de buscas e resgates de vítimas de tragédias em diversas localidades do País. Nestas circunstâncias, nossa “brincadeira” passa a ter um caráter de seriedade, de URGÊNCIA. Nosso lazer(ou esporte) passa a ser de relevante importância para salvar vidas.

Em vários Estados do Brasil, grupos de Jipeiros se juntaram e constituíram os chamados NÚCLEO DE APOIO À DEFESA CIVIL 4×4(NUDEC 4×4), onde os Jipeiros colocam-se com suas viaturas devidamente preparadas à disposição para prestar serviços voluntários à Defesa Civil em caso de catástrofes ou calamidades públicas(enchentes, resgates em acidentes em locais de difícil acesso etc.).
A preparação de uma viatura para uso em situações fora de estrada requer investimentos relativamente altos. A começar por pneus adequados para lama(os quais, em geral, são de tamanho maior do que os originais), além de outros equipamentos importantes, tais como: snorkel, pontos de ancoragem, cintas para reboque, rádio amador, guincho, pranchas de desatolagem, grade quebra mato, macaco hi-lift, suspensão elevada, bloqueio de diferenciais, gaiola de proteção(para carros sem capota), faróis auxiliares etc.

No Brasil existem inúmeras empresas atuando na produção, importação e comercialização de veículos 4×4 e acessórios específicos para melhorar a performance e, sobretudo, a segurança dos referidos veículos e de seus ocupantes nas diversas modalidades de atividades fora-de-estrada.
Por outro lado, a legislação de trânsito brasileira proíbe ou inviabiliza a utilização de alguns desses importantes e indispensáveis acessórios ou, ainda, dificulta a regularização dos veículos, mesmo quando se trata de equipamentos permitidos por lei. Além disso, algumas normas não traduzem com clareza o seu verdadeiro sentido. E, por conta disso, frequentemente, tomamos conhecimento de relatos de Jipeiros sendo advertidos, multados ou tendo a documentação do veículo apreendida.

Vivemos na busca de uma solução para esse impasse. Isto porque, sem a devida preparação, nossas viaturas tornam-se viaturas “comuns”, sem condições de superar os obstáculos numa situação fora de estrada. E, consequentemente, não teríamos condições de prestarmos os supramencionados serviços voluntários nos locais de difícil acesso.
Em campanha de governo foi prometida a redução da intervenção estatal na vida do cidadão. Porém, muitas assincronias precisam ser resolvidas, sobretudo, nas normas de trânsito, as quais impõem limitações por vezes desnecessárias nas vidas dos proprietários de veículos e também dos fabricantes e comerciantes de acessórios automotivos. Como principal exemplo, citamos a Resolução n° 292 do CONTRAN, de 29/8/2018, a qual impede a alteração do diâmetro dos pneus dos veículos 4×4, ou seja, na prática um proprietário não pode utilizar o veículo para a finalidade que foi concebido, impede o cidadão de gozar de sua propriedade, adquirida com o esforço do suor de seu trabalho. E, por outro lado, como foi dito, penaliza também fabricantes e comerciantes.
Por esses motivos, solicitamos que seja considerada a possibilidade de REVOGAÇÃO e/ou ALTERAÇÃO DO ART. 8°, incisos I e II,DA RESOLUÇÃO 292/2008 DO CONTRAN, e também de algumas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro(a exemplo do que propõe o Projeto de Lei n° 1639/2019 – atualmente em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania).
Clamamos por uma regulamentação clara e objetiva, que nos permita circular legalmente com nossas viaturas em qualquer parte do Brasil, perpetuando a cultura da prática do Off Road e repassando o caráter de Solidariedade dos Jipeiros às futuras gerações.
Afinal, SER JIPEIRO É MUITO MAIS DO QUE POSSUIR UM VEÍCULO 4×4.
Por: Jipeiros do Brasil
Cleomano Nunes de Souza
(e- mail: cleomano@gmail.com.br)
Giovanni Pessoa Morano
(e-mail: moranogp@hotmail.com)
José Lopes Ferreira
(e-mail: lopesibele@gmail.com)
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O número correto do PL é 1636/2019.
“Em campanha de governo foi prometida a redução da intervenção estatal na vida do cidadão.” Esse governo tem feito isso ou tentado, querem e estao privatizando tds as riquezas e empresas e deixando o “mercado” agir com suas leis inflacionando e tirando o poder de compra do cidadão… ele esta cumprindo sim o prometido…. Não vi nenhum candidato q prometeu a regulamentaçao de pneus maiores… e o q foi regulamentado tem q estar a acordo com o fabricante e CONTRAN, não permitindo o aumento real de tamanho de pneus… qm sabe em outro governo melhore essa situação…
O PL 1636/2019(número correto) é de autoria do Deputado Júlio César Ribeiro(PRB/DF). E o referido Projeto continua parado na CCJ, que deixou transcorrer o prazo sem apresentar novas emendas.
Como bem falou o Marcelo Barbosa é importante que nós Jipeiros interessados na causa cobremos dos Senhores Deputados o andamento do PL 1636/2019.
Vamos cobrar dos nossos deputados e senadores do nosso Estado para que aprovem o projeto de lei número 1639/2019.
Realmente é um absurdo, já fui advertido por causa da barra de led e pneus maiores, os quais já foram muito úteis em resgates e ajudas em catástrofes e enchentes, dou cadastrado na defesa civil e nem assim eles liberaram.
O projeto de kei para modificar é o 5236/2019, esse no link abaixo. Escrevam so deputado para dar uma força
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2221934
Pl 2623/2019… o que vc citou é algo de enrrgia elétrica
Os pneus concordo, porém, o que mais da multa são: farol de Led, farol milha de Led e barra de Led, que a noite ,em locais de difícil acesso para ajudar a DC , ajudam muito. Infelizmente a PRF não reconhece , usando como argumento normas do código nacional de trânsito.
Fui multado e tive retido algumas vezes.
Vamos aproveitar o momento.
Prezados:
Cleomano Nunes de Souza ‘cleomano@gmail.com.br’
Giovanni Pessoa Morano ‘moranogp@hotmail.com’
José Lopes Ferreira ‘lopesibele@gmail.com’.
Sugiro que forneçam os dados do deputado autor do Projeto de Lei n° 1639/2019 – atualmente em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – bem como contatos dos integrantes da Comissão para que todos os concordantes façam o que devem fazer, manifestarem-se perante aos representantes.
Abraço para todos e BomBarro!
Marcelo Barbosa BH/MG
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