Jornal Mais Off Road - Edicao N. 169 - Julho 2018

E-Mail: Jornal@maisoffroad.com 30 Julho - 2018 JORNAL MAIS OFF ROAD Co-criadora do ASA – Aracatu na Sala de Aula, projeto de Educação da AAVA – Associação dos Amigos do Vale do Aracatu (www.aava.org.br) Patrícia Shimabuku Especializado em toda linha 4x4 JEEP - PICK-UP - VANS - CAMINHÕES e-mail: ciadoscardans@hotmail.com Indústria Comércio e Serviços Pesados Todo tipo de adaptações em Cardans R. das Juntas Provisórias, 817 - Ipiranga - São Paulo-SP 11-97254-9613 11-97020-4885 11-2219-1199 Uma organização so- cial ou organização da sociedade civil (OSC) tra- ta-se de um instrumento de ação que se define pelo conjunto das atividades mantidas por um grupo de pessoas que se aproximam por um interesse comum, em síntese, são entidades comprometidas com deter- minadas causas. Pode as- sumir diferentes formatos, como por exemplo: Asso- ciação, Cooperativa e/ Sin- dicato ou ONG (Organiza- ção Não-Governamental). Surge de um problema que poderá ser resolvido coletivamente, depende dos que a criaram e do con- texto onde for localizada. As organizações sociais têm a prerrogativa de re- presentar, perante as au- toridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais ou individuais dos integrantes que as com- põem e colaborar com a Gestão Pública na solução dos problemas. Exemplo prático e real do exercício da cidadania e democracia. Com base nisso, uma alternativa para diálogos entre os Praticantes/Orga- nizadores das atividades off roads X Gestão Pública x Proprietários das áreas X Ambientalistas X Demais órgãos fiscalizadores/am- Trilheiros Off Road unidos como organização social bientais competentes será os trilheiros se unirem em algum tipo de organização social. Na forma de organi- zação social, os trilheiros poderão dialogar, buscar espaços não conquistados e desfazer prejulgamentos. Poderão se organizar e se instrumentalizar com as melhores práticas e regras e demonstrar que não são “predadores ambientais”, “irresponsáveis” e “arru- aceiros”. Com a organi- zação, um estatuto social, regimento (instruções nor- mativas, direitos, deveres e punições) e alternativas de compensação ambiental e social serão criados para o grupo (considerando a mo- dalidade, localidades e as diretrizes legais e técnicas). Uma identidade social será criada revelando o respeito e a importância recreativa e econômica do segmento. Esta união proporcionará a busca por conhecimentos ecológicos e jurídicos que incidem sobre a prática, além de uma aproximação com os proprietários das áreas. Será o primeiro pas- so na resolução dos confli- tos existentes. Se você possui um gru- po, já pensou em oficializar a união?

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